Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 31, DE 22 DE JULHO DE 1990.

Vide Lei nº 51/1991
Vide Lei nº 83/1992
Vide Lei nº 1.692/2023 - (Art. 2º)

Reestrutura o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itajobi e dá outras providências.

Ademar Antônio Sambrano, Prefeito Municipal de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e a seguinte lei:

Art. 1º Os cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de provimento efetivo, sob o regime estatutário, passam a ser os constantes do Anexo I, “Situação Nova”, ficando criados os que não o tenham sido expressamente.

Art. 2º Os cargos em comissão, declarados de livre nomeação e demissão, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, passam a ser os constantes do Anexo II, ficando criados os que não tenham sido expressamente.

Art. 3º Os empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., passam a ser os constantes do Anexo III, “Situação Nova”, ficando criados os que não o tenham sido expressamente.

Art. 4º O Cargo de “Secretária do Executivo”, de provimento efetivo, referência “IX”, passa a denominar-se “Escriturário I”, referência “X”, com as atribuições constantes desse cargo.

Art. 5º A escala de vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal passa a ser o constante do Anexo IV.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotação Orçamentária própria.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros, à 01 de junho de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itajobi, 22 de julho de 1990.

Ademar Antônio Sambrano

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.

Silvana de F. Raineri

Encarregada Setor de Pessoal

Itajobi - LEI Nº 31, DE 1990

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