Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 25, DE 22 DE MAIO DE 1990.
Reestrutura o Quadro dos Servidores, cria e extingui cargos, eleva número de referências e dá outras providências.
Ademar Antônio Sambrano, Prefeito Municipal de Itajobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Após o aumento aplicado no mês de março de 1990, com a incorporação, a tabela de salários ou vencimentos do Quadro do Pessoal do Município, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
Referência Valor Fixo Mensal Cr$
I 5.086,00
II 5.500,00
III 6.076,00
IV 6.633,00
V 7.613,00
VI 7.700,00
VII 7.942,00
VIII 9.436,00
IX 11.368,00
X 13.608,00
XI 15.526,00
XII 19.103,00
XIII 22.512,00
XIV 26.062,00
XV 29.542,00
XVI 33.022,00
XVII 36.502,00
XVIII 39.982,00
XIX 43.462,00
XX 47.522,00
Art. 2º A partir do corrente mês, o anexo I, com pessoal estatutário passa a vigorar como segue:
N° de cargos Denominação Referência que fixa o venc. mensal
05 Encarregado de Serviço I V
04 Escriturário V
05 Encarregado de serviços II V
01 Encarregado de serviços III VI
01 Motorista VI
01 Bibliotecária VII
01 Fiscal do Distrito VIII
01 Fiscal Tributário VIII
01 Telefonista e Recepcionista VIII
01 Encarregado de Serviços IV VIII
01 Fiscal de Obras IX
01 Secretária do Executivo IX
03 Auxiliar de Contador IX
02 Escriturário IX
01 Caixa Executivo IX
01 Auxiliar de Tesouraria IX
01 Encarregado Setor Pessoal X
01 Lançador XI
01 Assessor Jurídico XII
01 Assistente Legislativo XII
01 Fiscal Geral XII
01 Almoxarife XI
01 Assistente Administrativo XII
01 Tesoureiro XII
01 Contador XIII
01 Diretor Financeiro XIV
Art. 3º Fica criado o Quadro de emprego em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito, cujo funcionário não terá vínculo empregatício com o Município, de acordo com a seguinte ordem, quantidade, denominações e referências de vencimentos:
ANEXO II - Quadro de Emprego em Comissão
N° de cargos Denominação Referência que fixa o salário mensal
05 Médicos XVII
07 Dentistas XIV
01 Arquiteto XII
01 Engenheiro XII
01 Enfermeira Padrão XII
01 Assessor Contábil VIII
01 Direção e Coordenação do
Fundo Social de Solidariedade VII
Art. 4º O anexo III, abaixo discriminado altera o anexo I (situação nova) da Lei n° 41 de 21 de novembro de 1989, com alterações posteriores, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
ANEXO III
N° de cargos Empregos Permanentes Referência que fixa o salário mensal
02 Encarregado de Serviços I I
04 Inspetor de Alunos V
10 Servente V
01 Médico V
08 Auxiliar de Enfermagem V
08 Atendente V
01 Visitador Sanitário V
05 Servente de Pedreiro I
01 Encarregado de Serviços II IX
40 Braçais V
05 Merendeiras V
25 Encarregado de Serviços III V
08 Professor VIII
20 Motorista VI
02 Coordenador de Saúde VII
06 Encarregado de Serviços IV VII
02 Assistente Social VII
01 Encarregado Junta de Serviço Militar IX
05 Escriturário VII
05 Pedreiro X
04 Encarregado de Serviços V VIII
10 Motorista VIII
01 Auxiliar de Fiscal IX
02 Escriturário IX
01 Mecânico XI
06 Operador de Máquinas IX
01 Sub Contador ou Técnico Contabilidade XI
03 Pedreiros I
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 6º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itajobi, 22 de maio de 1990.
Ademar Antônio Sambrano
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.
Mara Giová Bovarotti
Assistente de Administração