Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 104, DE 05 DE AGOSTO DE 1992.
Vide Lei nº 127/1992Vide Lei nº 1.217/2017
Dispõe sobre a Estrutura do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Itajobi e dá outras providências.
Ademar Antônio Sambrano, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A estrutura do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Itajobi, compõe-se dos Anexos abaixo descriminados:
ANEXO I – cargos de provimento efetivo;
ANEXO II – cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração;
ANEXO III – empregos permanentes;
ANEXO IV – tabela de valores de Referência;
ANEXO V – súmula das atribuições de cada cargo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento e de abertura de créditos especiais e suplementares necessários.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei n° 77, de 02 de dezembro de 1986.
Prefeitura do Município de Itajobi, aos 05 de agosto de 1992.
Ademar Antônio Sambrano
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.
Nadir Ap. Prando Luzia
Assistente de Administração