Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 104, DE 05 DE AGOSTO DE 1992.

Vide Lei nº 127/1992
Vide Lei nº 1.217/2017

Dispõe sobre a Estrutura do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Itajobi e dá outras providências.

Ademar Antônio Sambrano, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A estrutura do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Itajobi, compõe-se dos Anexos abaixo descriminados:

ANEXO I – cargos de provimento efetivo;

ANEXO II – cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração;

ANEXO III – empregos permanentes;

ANEXO IV – tabela de valores de Referência;

ANEXO V – súmula das atribuições de cada cargo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento e de abertura de créditos especiais e suplementares necessários.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei n° 77, de 02 de dezembro de 1986.

Prefeitura do Município de Itajobi, aos 05 de agosto de 1992.

Ademar Antônio Sambrano

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.

Nadir Ap. Prando Luzia

Assistente de Administração

Itajobi - LEI Nº 104, DE 1992

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