Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 90, DE 07 DE MAIO DE 1992.

Transforma emprego de servidor e altera valor de referência.

Ademar Antônio Sambrano, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica introduzido no anexo III, previsto na Lei n° 83 de 26 de março de 1992 a seguinte alteração:

o emprego de “Braçal”, referência “11”, ocupado pelo servidor Aristides Pekin, fica transformado em emprego de “Encarregado de Serviços Gerais”, referência “13.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão a conta de dotações orçamentarias próprias.

Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itajobi, aos 07 de maio de 1992.

Ademar Antônio Sambrano

Prefeito Municipal

Registrada nesta secretaria na data supra.

Nadir Ap. Prando Luzia

Assistente de Administração

Itajobi - LEI Nº 90, DE 1992

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