Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 04, DE 17 DE MAIO DE 1993.

Vide Lei nº 29/1994

Altera o Quadro de Servidores da Prefeitura e dá outras providências.

O Dr. Eusébio Rogério Neto, Presidente da Câmara Municipal de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no artigo 33, n° IV, c.c. o artigo 49, § 7º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei, em decorrência de rejeição, na Sessão Extraordinária realizada no dia 10/05/1.993, do veto total aposto pelo Sr. Prefeito Municipal ao P.L. n° 03/93 – Autógrafo n° 03/93 - oriundo do Executivos;

Art. 1º Ficam mantidos como componentes do quadro geral de servidores da Prefeitura, os quadros constantes dos anexos I, II e III, aprovados pelo artigo 34 da Lei n° 127, de 10 de Dezembro de 1992, com suas alterações posteriores e ainda o anexo IV:

Anexo I – Sub quadro dos Cargos Efetivos;

Anexo II – Sub quadro dos Cargos em Comissão;

Anexo III – Sub quadro dos Empregos Remanescentes;

Anexo IV – Tabela de Valores de Referência.

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos, de provimento em comissão, declarados de livre nomeação a exoneração, sob o regime estatutário, os quais passam a integrar o Anexo II, Sub quadro dos Cargos em Comissão, a que se refere a Lei n° 127, de 10 de dezembro de 1992:

I - um cargo de “Operador de Raio-X”, referência “19”;

II - um cargo de “Médico”, referência “26”;

III - um cargo de “Dentista”, referência “23”;

IV - dois cargos de “Protético”, referência “12”;

V - um cargo de “Fisioterapeuta”, referência “16”.

Art. 3º Fica criado no Quadro de Pessoal, sob o regime estatutário, um cargo de “Encarregado do Serviço de Água”, referência “12”, de provimento efetivo, o qual passa a integrar o Anexo I, da Lei 127, de 10 de dezembro de 1992.

Art. 4º Os empregos constantes do sub quadro de Empregos Remanescentes serão extintos na sua vacância, até a extinção total do Sub quadro.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itajobi, em 17 de maio de 1993.

Dr. Eusébio Rogério Neto

Presidente da Câmara

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Itajobi, na data supra.

Elza Aranha M. Fajardo

Diretora da Secretaria

Itajobi - LEI Nº 04, DE 1993

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