Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 29, DE 03 DE JANEIRO DE 1994.

Vide Lei nº 36/1994
Vide Lei nº 38/1994

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZIO ROMUALDO SEGUNDO, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a câmara Municipal aprovou e ele promulga a sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado um cargo de “Bibliotecária”, referência “11” de provimento efetivo, sob o Regime Estatutário, o qual passa a integrar o Anexo I da Lei n° 004, de 17 de Maio de 1993.

Art. 2º Os empregos constantes do Sub quadro de Empregos Remanescentes serão extintos na sua vacância, até a extinção total do sub quadro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Itajobi, aos 03 de janeiro de 1994.

ELZIO ROMUALDO SEGUNDO

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.

SILVANA DE FÁTIMA RAINERI

Assistente de Administração Substituta

Itajobi - LEI Nº 29, DE 1994

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