Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 36, DE 02 DE MAIO DE 1994.

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZIO ROMUALDO SEGUNDO, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itajobi, em sessão realizada no dia 20 de abril de 1994, aprovou e ele promulga a sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado dois (2) cargos de “Agente de Saneamento”, referência 11, de provimento efetivo, sob e regime Estatutário, o qual passa a integrar a Anexo I da Lei n° 029 de 03 de janeiro de 1994.

Art. 2º Os empregos constantes do Sub quadro de empregos remanescentes serão extintos na sua vacância, até a extinção total do sub quadro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Itajobi, aos 02 de maio de 1994.

ELZIO ROMUALDO SEGUNDO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

NADIR APARECIDA PRANDO LUZIA

Assistente de Administração

Itajobi - LEI Nº 36, DE 1994

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