Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 38, DE 06 DE MAIO DE 1994.
Revogada pela Lei nº 1.454, de 16.03.2021ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZIO ROMUALDO SEGUNDO, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itajobi, em sessão realizada no dia 02 de maio de 1994, aprovou e ele promulga a sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 04 (quatro) cargos de Diretores de Departamentos, a saber: Diretor de Departamento Jurídico, Diretor de Departamento de Administração, Diretor de obras e Serviços Municipais e Diretor de Educação e Cultura, referencia “27” da tabela de valores de referência, de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, os quais passam a integrar o Anexo II da Lei n° 029 de 03 de Janeiro de 1994.
Art. 2º Os empregos constantes do sub quadro de empregos remanescentes serão extintos na sua vacância, até a extinção total do sub quadro.
Art. 3º Os cargos constantes do sub quadro dos cargos efetivos, anexo I, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Itajobi, aos 06 de maio de 1994.
ELZIO ROMUALDO SEGUNDO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
NADIR APARECIDA PRANDO LUZIA
Assistente de Administração