Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 85, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Vide Lei nº 130/1997

Introduz modificações no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

Elzio Romualdo Segundo, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sua sessão realizada no dia 20 de novembro de 1995, aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º São Introduzidas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela Lei n° 68 de 23 de fevereiro de 1995, as seguintes modificações:

I - o cargo de “Arquiteto”, referência “17”, constante do Anexo I, passa a ter os respectivos vencimentos fixados na referência “25”;

II - o cargo de “Assessor Jurídico”, referência “17”, constante do Anexo I, passa a ter os respectivos vencimentos fixados na referência “25”.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itajobi, aos 22 de novembro de 1995.

Elzio Romualdo Segundo

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.

Claudete Marilda Debiasi

Assistente de Administração Substituta

Itajobi - LEI Nº 85, DE 1995

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