Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 85, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Vide Lei nº 130/1997Introduz modificações no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
Elzio Romualdo Segundo, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sua sessão realizada no dia 20 de novembro de 1995, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º São Introduzidas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela Lei n° 68 de 23 de fevereiro de 1995, as seguintes modificações:
I - o cargo de “Arquiteto”, referência “17”, constante do Anexo I, passa a ter os respectivos vencimentos fixados na referência “25”;
II - o cargo de “Assessor Jurídico”, referência “17”, constante do Anexo I, passa a ter os respectivos vencimentos fixados na referência “25”.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itajobi, aos 22 de novembro de 1995.
Elzio Romualdo Segundo
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.
Claudete Marilda Debiasi
Assistente de Administração Substituta