Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 144, DE 12 DE AGOSTO DE 1997.

Vide Lei n° 164/1998

ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. VALDIR APARECIDO COSSARI, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão realizada em 04 de agosto de 1997, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O cargo de “Engenheiro” referência “12”, previsto no Anexo II da Lei n° 130 de 04 de março de 1997, passa a denominar-se “Engenheiro Agrônomo”, com vencimentos fixados na referência “23”, do mesmo anexo.

Art. 2° Ficam criados 15 (quinze) cargos de “Gari” com vencimentos fixados na referência “01”, os quais passam a integrar o Anexo I, Subquadro dos Cargos Efetivos, da Lei n° 130 de 04 de março de 1997.

Art. 3° O cargo de “Protético”, referência “10”, previsto no Anexo II da Lei n° 130 de 04 de março de 1997, passa a ter os vencimentos fixados na referência “14”.

Art. 4° O emprego constante no Anexo III, Subquadro dos Empregos Remanescentes, será extinto na sua vacância.

Art. 5° As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, aos 12 de agosto de 1997.

DR. VALDIR APARECIDO COSSARI

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

CLAUDETE MARILDA DEBIASI

Assist. Administ. (Substª)

Itajobi - LEI Nº 144, DE 1997

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