Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 130, DE 04 DE MARçO DE 1997.

Vide Lei nº 144/1997
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ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDIR APARECIDO COSSARI DR., Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 03 de março de 1997, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo de “Recepcionista”, referência “14”, previsto no Anexo I da Lei n° 085 de 22 de novembro de 1995, fica transformado em “Escriturária I”, com vencimentos fixados na referência “16”, do mesmo anexo.

Art. 2° Ficam criados os cargos abaixo relacionados, nas quantidades e referências descritas, os quais passam a integrar o Anexo I, Subquadro dos Cargos Efetivos, da Lei n° 085 de 22 de novembro de 1995:

QUANTIDADE   DENOMINAÇÃO     REFERÊNCIA

   20                    Ajudante Geral                  11

   05                    Assistente Enfermagem    11 

   10                    Condutor Veiculo Escolar  12

   02                    Encanador                         12

   10                    Faxineiro                            11

   04                    Operador de máquina        15

   06                    Recepcionista                     11

   01                    Técnico de Enfermagem    13

   01                    Vigia                                    11

Art. 3° Ficam criados os cargos abaixo relacionados, nas quantidades e referências descritas, os quais passam a fazer parte integrante do Anexo II, Subquadro dos Cargos em comissão, da Lei n° 085 de 22 de novembro de 1995:(Revogado pela Lei nº 1.514, de 21.09.2021)

QUANTIDADE   DENOMINAÇÃO   REFERÊNCIA

   01                    Assistente de Departamento     20

   01                    Assistente de Coordenação      16

   01                    Assistente Social                       20

   01                    Coordenador de Saúde Bucal   23

   01                    Coordenador Pedagógico         19

   05                    Dentista                                     23

   01                    Diretor de Departamento de Saúde  27

   06                    Médico                                       26

   01                    Psicóloga                                   20

   15                    Professor I                                  11

Art. 4° Ficam criados 15 (quinze) cargos denominados “Médico-Plantonista”, com vencimento fixados na referência “07”, os quais passam a integrar o Anexo II, Subquadro dos Cargos em Comissão, da Lei n° 085 de 22 de novembro de 1995.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de “Médico-Plantonista”, farão jus, para cada plantão de 24 (vinte e quatro) horas, à remuneração equivalente à referência “07” da Tabela de Valores de Referência, sendo que essa jornada poderá ser reduzida, a critério da administração, para 12 (doze) horas, hipótese na qual a remuneração devida será a metade do valor da referência “07”.

Art. 5° Fica criado 01 (hum) cargo de “Agente Administrativo”, com vencimentos fixados na referência “11”, o qual passa a integrar o Anexo I da Lei n° 085 de 22 de novembro de 1995, com as seguintes atribuições:

- elaborar o faturamento mensal de produção de serviços de saúde;

- elaborar mapas diários de produção de serviços do setor odontológico;

- confeccionar balance anual de atendimento;

- elaborar cadastro mensal dos profissionais da área da saúde;

- elaborar ficha mantenedora;

- requisitar material de urgência, hospitalar e odontológico utilizados nos setores de saúde;

- participar de reuniões ministradas por órgãos orientadores, quando solicitado pela administração;

- elaborar prestação de contas de saúde;

- controlar e organizar os serviços burocráticos dos setores e realizar as demais tarefas determinadas pela administração.

Art. 6° Ficam alteradas as referências dos cargos abaixo, previstos no Anexo II da Lei n° 085 de 22 de novembro de 1995:

I - o cargo de “Enfermeira”, Referência “12”, passa a ter os vencimentos fixados na referência “23”; 

II - o  cargo de “Protético”, referência “12”, passa a ter os vencimentos fixados na referência “10”.

Art. 7° Fica extinto, na sua vacância, seja pela aposentadoria do titular ou quaisquer motivos, o cargo de “Diretor Financeiro”, referência “27”, previsto pelo Anexo I, Subquadro dos Cargos Efetivos da Lei n° 085 de 22 de novembro de 1995.

Art. 8° Ficam extintas as referências 28, 29 e 30 do Anexo IV, Tabela de Valores de Referência.

Art. 9° O emprego constante do Anexo III, Subquadro dos Empregos Remanescentes, será extinto na sua vacância.

Art. 10. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, aos 04 de março de 1997.

VALDIR APARECIDO COSSARI DR.

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

CLAUDETE MARILDA DEBIASI

Assist. Administ. Substª.

Itajobi - LEI Nº 130, DE 1997

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