Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 175, DE 16 DE JUNHO DE 1998.

Vide Lei nº 202/1999

Altera Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

Valdir Aparecido Cossari Dr., Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Faz Saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 15 de junho de 1998, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Um dos cargos de “Operador/Digitador”, referência “16”, previsto no Anexo I da Lei n° 164 de 10 de fevereiro de 1998, fica transformado em “Programa de Computador”, com vencimentos fixados na referência “21”, do mesmo anexo, com as seguintes atribuições: 

- Descrição Sumária:

Desenvolve programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pelo responsável do setor, estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento eletrônico de dados.

- Descrição Detalhada:

Estuda os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas do responsável do setor, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que serão tratados e esquematizados a forma e fluxo do programa.

Elabora fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a sequência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador, levando em consideração as verificações internas e outras comprovações necessárias, para atender às necessidades estabelecidas.

Converte os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando os comandos e sintaxe da linguagem escolhida pela organização.

Desenvolve trabalhos de depuração e testes de programas. 

Prepara manuais, instruções de operação e descrição dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída, txt e outros informes necessários sobre o programa, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para instruir operadores e usuários e solucionar possíveis dúvidas.

Efetua a modificação de programas, alterando o processamento e os demais elementos para aperfeiçoá-lo, corrigir e atender às alterações de sistemas ou necessidades novas.

- Especificações:

Escolaridade: nível superior na área específica de programação.

Experiência: comprovada, de um ano; conhecimento de rede, ambiente Windows, de Internet, de linguagens e de ferramentas para desenvolvimento e documentação de seus sistemas aplicativos.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos técnicos.

Esforço Físico: nenhum.

Esforço Mental: constante.

Esforço Visual: constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com informações sigilosas.

Art. 2º Fica extinto o outro cargo “Operador/Digitador”, constante no Anexo I da Lei n° 164 de 10 de fevereiro de 1998.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Itajobi, aos 16 de junho de 1998.

Dr. Valdir Aparecido Cossari

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

Claudete Marilda Debiasi

Assistente Administração Substituta

Itajobi - LEI Nº 175, DE 1998

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