Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 202, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1999.
Vide Lei nº 280/2003Altera Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
Valdir Aparecido Cossari Dr., Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Faz Saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 06 de dezembro de 1999, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos existentes no Anexo I, Sub quadro dos Cargos Efetivos, da Lei n° 175 de 16 de junho de 1998, denominados “Braçal” na quantidade de “52”, passam a denominar-se “Ajudante Geral”, do mesmo anexo.
Art. 2º Os cargos existentes no Anexo I, Sub quadro dos Cargos Efetivos, da Lei n° 175 de 16 de junho de 1998, denominados “Professor” na quantidade de “05”, passam a denominar-se “Professor de Pré Escola”.
Art. 3º Ficam criados os cargos abaixo relacionado, nas quantidades e referências descritas, os da Lei n° 175 de 16 de junho de 1998:
Quantidade Denominação Referência
01 Assistente Social 20
05 Atendente 11
06 Auxiliar de Consultório Dentário 11
01 Auxiliar de Laboratório 11
02 Auxiliar de Padeiro 11
02 Dentista 23
02 Encanador 12
01 Enfermaria 23
01 Engenheiro Agrônomo 23
01 Farmacêutico Bioquímico 23
03 Fisioterapeuta 20
01 Fonoaudiólogo 20
05 Médico 26
01 Médico Veterinário 23
02 Monitor desportivo 11
25 Professor de Pré Escola 11
01 Professor Educação Física 18
01 Psicóloga 20
13 Servente 11
01 Técnico de Raio X 19
01 Telefonista 14
05 Visitador Domiciliar 11
Parágrafo único. As atribuições dos cargos criados neste artigo, não existentes anteriormente, estão especificados no Anexo IV.
Art. 4º Ficam extintos os cargos abaixo relacionado, nas quantidades e referências descritas, pertencentes do Anexo II, Sub quadro dos Cargos em Comissão, da Lei n° 175 de 16 de junho de 1998:
Quantidade Denominação Referência
01 Assistente Contábil 14
01 Assistente Social 20
06 Dentista 23
01 Enfermeira 23
01 Engenheiro Agrônomo 23
03 Fisioterapeuta 20
01 Fonoaudiólogo 20
06 Médico 26
01 Operador de Raio X 19
15 Professor I 11
01 Psicóloga 20
Art. 5º Ficam extintos os cargos abaixo relacionado, nas quantidades e referências descritas, pertencentes do Anexo I, Sub quadro dos Cargos Efetivos da Lei n° 175 de 16 de junho de 1998:
Quantidade Denominação Referência
05 Assistente de Enfermagem 11
10 Condutor de veículo Escolar 12
10 Faxineiro 11
01 Fiscal de Distrito 13
01 Motorista 09
01 Sub Lançador 18
01 Vigia 11
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Itajobi, aos 08 de dezembro de 1999.
Dr. Valdir Aparecido Cossari
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
Claudete Marilda Debiasi
Assistente Administração Substituta