
Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 241, DE 15 DE AGOSTO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valdir Aparecido Cossari Dr., Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 13 de agosto de 2001, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei visa disciplinar as contratações de mão-de-obra por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º As contratações a que se refere o artigo 1º somente poderão ocorrer nos seguintes casos:
I - calamidade pública:
II - inundações, incêndios e surtos Epidêmicos;
III - campanhas de saúde pública;
IV - quando caracterizar a urgência de atendimento na realização de obras, eventos, serviços e outros bens públicos ou ainda ocasionar prejuízo a saúde, educação e segurança.
Art. 3º As contratações serão efetuadas pelo tempo necessário para atender as hipóteses previstas no artigo anterior.
Art. 4º Constarão obrigatoriamente das propostas de contratação:
I - justificativa, nos termos do art. 2º;
II - o prazo;
III - a função a ser desempenhada;
IV - a remuneração;
V - a dotação orçamentária;
VI - a demonstração da existência de recursos.
Art. 5º Somente poderão ser contratados nos termos desta Lei, os interessados que comprovarem os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro;
II - ter dezoito anos completos;
III - estar em gozo de seus direitos políticos;
IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada por exame médico, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções.
Art. 6º O contrato de trabalho será através do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 09 de 05 de abril de 1989.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, aos 15 de agosto de 2001.
VALDIR APARECIDO COSSARI DR.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
SILVANA DE FATIMA RAINERI
ENC SETOR PESSOAL