Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 280, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003.

Vide Lei nº 301/2003

Altera o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

Dr. Valdir Aparecido Cossari, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Faz Saber que o Plenário da Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 17 de fevereiro de 2003, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo relacionados, nas quantidades e referências descritas, os quais passam a integrar o Anexo I, Sub quadro dos Cargos Efetivos, da Lei n° 202 de 08 de dezembro de 1999:

Quantidade     Denominação                     Referência

   04                Atendente                                 11

   02                Auxiliar de Serviços Diversos  11

   01                Eletricista                                 11

   01                Enfermeira                               23

   01                Fiscal Auxiliar do SERM         14

   05                Gari                                         01

Parágrafo único. As atribuições dos cargos criados neste artigo, não existentes anteriormente, estão especificadas no Anexo IV.

Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo denominado “Procurador Jurídico”, o qual passa a integrar o Anexo II, Sub quadro dos Cargos em Comissão, da Lei n° 202 de 08 de dezembro de 1999, com vencimentos fixados na referência “20”, cujas atribuições estão descritas no Anexo IV da presente Lei.

Parágrafo único. As atribuições do cargo criado neste artigo, estão especificadas no Anexo IV.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Itajobi, aos 18 de fevereiro de 2003.

Dr. Valdir Aparecido Cossari

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Silvana de Fátima Raineri

Encarregada Setor Pessoal

Itajobi - LEI Nº 280, DE 2003

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