Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 356, DE 11 DE ABRIL DE 2005.

Vide Lei nº 1.291/2018

Transforma, reclassifica e extingue cargos de pessoal da Prefeitura Municipal de Itajobi, os quais especifica e dá outras providências.

Cátia Rosana Borsio Cardoso, Prefeita do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais;

Faz saber, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 05 de abril de 2005, aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos especificados neste artigo, constantes dos Anexos II e III da Lei n° 337 de 23 de fevereiro de 2005, ficam transformados e reclassificados nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º É parte integrante desta Lei os anexos I, II e III, contendo os cargos transformados e reclassificados, sub quadro de cargos efetivos e sub quadro de cargos em comissão da Prefeitura Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Itajobi, aos 11 de abril de 2005.

Cátia Rosana Borsio Cardoso

Prefeita Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

Amanda Bettarello Masini

Assistente Administrativa Substituta

Itajobi - LEI Nº 356, DE 2005

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!