Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 416, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.

Vide Lei nº 473/2006

Altera o número de vagas para o cargo de Professor de Pré-Escola constante do anexo II do sub quadro de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Itajobi e, dá outras providências.

Cátia Rosana Borsio Cardoso, Prefeita do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Faz saber, que o Plenário da Câmara Municipal em sua sessão extraordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2005, aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o número de vagas para o cargo de Professor de Pré Escola, constante da Lei Municipal 337, de 23 de fevereiro de 2005, de 30 (trinta) para 34 (trinta e quatro) vagas.

Art. 2º É parte integrante desta Lei os Anexos I e II, contendo o sub quadro de cargos efetivos e sub quadro de cargos em comissão da Prefeitura Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itajobi, aos 14 de dezembro de 2005.

Cátia Rosana Borsio Cardoso

Prefeita Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

Aparecida J. Carlos Carvalho

Assistente Administrativa Substituta

Itajobi - LEI Nº 416, DE 2005

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