Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 335, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005.

Altera o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

Cátia Rosana Borsio Cardoso, Prefeita do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal, aprova em sua sessão extraordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2005, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de Assistência Social, com vencimentos fixados na referência “27” da Tabela de Valores de Referência, o qual passa a integrar o Anexo II, Sub quadro dos Cargos em Comissão, da Lei n° 301 de 04 de novembro de 2003.

Parágrafo único. As atribuições do cargo criado neste artigo, estão descritas no Anexo IV da presente Lei.

Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo de Técnico Desportivo, com vencimentos fixados na referência "18”, da Tabela de Valores de Referência, o qual passa a integrar o Anexo II, Sub quadro dos Cargos em Comissão, da Lei n° 301 de 04 de novembro de 2003.

Parágrafo único. As atribuições do cargo criado neste artigo, estão descritas no Anexo IV da presente Lei.

Art. 3º Fica criado 01 (um) cargo de Assistente Social, com vencimentos fixados na referência "20”, da Tabela de Valores de Referência, o qual passa a integrar o Anexo I, Sub quadro dos Cargos Efetivos, da Lei n° 301 de 04 de novembro de 2003.

Parágrafo único. As atribuições do cargo criado neste artigo, estão descritas no Anexo IV da Lei n° 202 de 08 de dezembro de 1999.

Art. 4º Fica criado 01 (um) cargo de Psicólogo, com vencimentos fixados na referência "20”, da Tabela de Valores de Referência, o qual passa a integrar o Anexo I, Sub quadro dos Cargos Efetivos, da Lei n° 301 de 04 de novembro de 2003.

Parágrafo único. As atribuições do cargo criado neste artigo, estão descritas no Anexo IV da Lei n° 202 de 08 de dezembro de 1999.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Itajobi, aos 18 de fevereiro de 2005.

Cátia Rosana Borsio Cardoso

Prefeita Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

Amanda Bettarello Masini

Assistente Administrativa Substituta

Itajobi - LEI Nº 335, DE 2005

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