Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 376, DE 30 DE JUNHO DE 2005.

Cria o cargo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itajobi, o qual especifica e, dá outras providências.

Cátia Rosana Borsio Cardoso, Prefeita do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Faz saber, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 20 de junho de 2005, aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei nº 337, de 23 de fevereiro de 2005 o Cargo de Coordenador de Orientação Nutricional.

Art. 2º É parte integrante desta Lei os Anexos I, II e III, contendo os cargos transformados, criados e reclassificados, sub quadro de cargos efetivos, e sub quadro de cargos em comissão da Prefeitura Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itajobi, aos 30 de junho de 2005.

Cátia Rosana Borsio Cardoso

Prefeita Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

Aparecida J. Carlos Carvalho

Assistente Administrativa Substituta

Itajobi - LEI Nº 376, DE 2005

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