Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 369, DE 31 DE MAIO DE 2005.

Vide Lei nº 965/2013

Transforma, cria e reclassifica cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itajobi, os quais especifica e, dá outras providências.

Cátia Rosana Borsio Cardoso, Prefeita do Município de Itajobi, Estado de São Paulo usando de suas atribuições legais;

Faz saber, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 19 de maio de 2005, aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos especificados neste artigo, constantes dos Anexos II e III da Lei n° 337, de 23 de fevereiro de 2005, ficam transformados, criados e reclassificados nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º É parte integrante desta Lei os Anexos I, II e III, contendo os cargos transformados, criados e reclassificados, sub quadro de cargos efetivos, e sub quadro de cargos em comissão da Prefeitura Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura do Município de Itajobi, aos 31 de maio de 2005.

Cátia Rosana Borsio Cardoso

Prefeita Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

Claudete Marilda Debiasi

Assistente Administrativa

Itajobi - LEI Nº 369, DE 2005

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