Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 348, DE 11 DE MARçO DE 2005.

Altera o artigo 19 da Lei Municipal N° 337 de 23 de fevereiro de 2005, transforma e cria cargos e dá outras providências.

Cátia Rosana Borsio Cardoso, Prefeita Municipal de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Faz saber, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 07 de março de 2005, aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 19 da Lei Municipal n° 337 de 23 de fevereiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 19. A Diretoria de Departamento de Administração fica constituída dos seguintes órgãos:

I - Coordenadoria Contábil:

a) Setor de Almoxarifado;

II - Coordenadoria de Finanças:

a) Setor de Compras e Licitações;

b) Tesouraria.

III - Coordenadoria de Administração:

a) Setor de Expediente e Serviços Administrativos, Protocolo e Arquivo. 

IV - Coordenadoria de Recursos humanos:

a) Setor de Pessoal.

V - Coordenadoria de Tributação: 

a) Lançadoria;

b) Fiscalização Tributária.

Art. 2º É parte integrante desta Lei os Anexos I, II, III e IV, contendo os cargos criados e transformados, sub quadro de cargos efetivos, e sub quadro de cargos em comissão da Prefeitura Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Itajobi, aos 11 de março de 2005.

Cátia Rosana Borsio Cardoso

Prefeita Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

Amanda Bettarello Masini

Assistente Administrativa Substituta

Itajobi - LEI Nº 348, DE 2005

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