Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 473, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006.

Vide Lei nº 1.248/2017
Vide Lei nº 1.692/2023 - (Art. 2º)

Transforma, Cria e Reclassifica cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itajobi, os quais especifica, e dá outras providências.

Cátia Rosana Borsio Cardoso, Prefeita do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Faz saber, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 30 de novembro de 2006, aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º Os cargos especificados constantes dos Anexos I e II da Lei n° 416, de 14 de dezembro de 2005, ficam redenominados, transformados e criados nos termos do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. As atribuições e responsabilidades dos cargos e respectivos níveis funcionais estabelecidos no caput deste artigo, serão instituídas por decreto do Executivo Municipal, no prazo de até 60 dias a contar desta data, revogadas as disposições específicas constantes do Anexo V da Lei n° 104, de 05 de agosto de 1992, Anexo IV da Lei n° 202, de 08 de dezembro de 1999, no que couber. 

Art. 2º Os cargos de Agente Serviço Operacional X e Agente de Serviço Operacional VII, redenominados no artigo 1º desta Lei, passam de 02 (duas) vagas para 05 (cinco) vagas cada.

Art. 3º Os servidores municipais enquadrados nas alterações promovidas pelo artigo 1º desta Lei, serão reenquadrados nas funções-atividades que vêm exercendo na presente data, através de portaria expedida pelo Executivo Municipal, no prazo de até 60 dias a contar da data da publicação desta Lei.

Art. 4º Integram esta Lei os Anexos I, II e III, contendo os cargos redenominados, transformados e criados, sub quadro de cargos efetivos, e sub quadro de cargos em comissão da Prefeitura Municipal, respectivamente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura do Município de Itajobi, aos 04 de dezembro de 2006.

Cátia Rosana Borsio Cardoso

Prefeita Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

Aparecida J. Carlos Carvalho

Encarregada Setor de Exp. e Protocolo

Itajobi - LEI Nº 473, DE 2006

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