Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 448, DE 13 DE JUNHO DE 2006.

Revogada pela Lei nº 1.514, de 21.09.2021

“Cria junto ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal o cargo Assessor de Análise de Crédito, em atendimento ao disposto na Lei n° 444, de 09 de maio de 2006, e dá outras providências”.

Cátia Rosana Borsio Cardoso, Prefeita do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal em sua sessão extraordinária, realizada no dia 13 de junho de 2006, aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º Em atendimento ao que dispõe a Lei n° 444, de 09 de maio de 2006, que autoriza convênio com o Governo do Estado de São Paulo, especificamente em relação ao Projeto “Banco do Povo Paulista”, fica criado junto ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Itajobi, o cargo a ser provido em regime de comissão que especifica: 

Qtde.DescriçãoHoras SemanaisSalário Mensal
01Assessor de Análise de Crédito44R$ 1.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do presente orçamento financeiro, sob rubrica 02.04 – Departamento de Administração, 02 04 01 Setor de Administração e Recursos Humanos, 04.122.0047.2005 Manutenção Setor de Administração e Recursos Humanos, 3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itajobi, aos 13 de junho de 2006.

Cátia Rosana Borsio Cardoso

Prefeita Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

Claudete Marilda Debiasi

Assistente Administrativa

Itajobi - LEI Nº 448, DE 2006

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