Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 444, DE 09 DE MAIO DE 2006.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto do Banco do Povo Paulista, destinado à concessão de créditos a micro empreendimento do setor formal ou informal, instalados no Município.
Cátia Rosana Borsio Cardoso, Prefeita do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal em sua sessão extraordinária, realizada no dia 09 de maio de 2006, aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimento do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei n° 9.533 de 30 de abril de 1997 no Decreto n° 43.283, de 03 de julho de 1998.
Art. 2º Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial, no exercício de 2006 de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 10, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Serão deslocados os recursos previstos no Orçamento/2006, Ficha 224 – 9.9.99.9999 Reserva de Contingência, para fazer face às despesas citadas no Artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itajobi, 09 de maio de 2006.
Cátia Rosana Borsio Cardoso
Prefeita Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
Claudete Marilda Debiasi
Assistente Administrativa