Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 484, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007.

“Dá nova redação ao artigo 109 da Lei Municipal n° 466, de 24 de junho de 1974”.

CÁTIA ROSANA BORSIO CARDOSO, Prefeita do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2007, aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 109 da Lei Municipal n° 466 de 24 de junho de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 109. A licença de que trata o “caput” do artigo 106 desta Lei, poderá ser prorrogada por igual período, desde que haja conveniência por parte do Executivo Municipal.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itajobi, em 08 de fevereiro de 2007.

Cátia Rosana Borsio Cardoso

Prefeita Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

Claudete Marilda Debiasi

Assistente Administrativa

Itajobi - LEI Nº 484, DE 2007

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