Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 786, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.
Altera a redação do artigo 60 da Lei n° 466, de 24 de junho de 1974.
CÁTIA ROSANA BORSIO CARDOSO, Prefeita do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 16 de novembro de 2010, aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 60 da Lei n° 466, de 24 de junho de 1974, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 60. .....
IV - luto, até 2 dias, por falecimento de avós, tios, padrasto, madrasta, cunhados, genro e nora;”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itajobi, aos 25 de novembro de 2010.
CÁTIA ROSANA BORSIO CARDOSO
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FERNANDO MARTINS DE SÁ
DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO