Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 935, DE 28 DE MAIO DE 2013.

Vide Lei nº 1.704/2024
Vide Lei nº 1.762/2025

CRIA E ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 23 de maio de 2013, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Itajobi o cargo de ‘Orientador Social’, nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica alterado no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Itajobi o número de vagas dos cargos EFETIVOS, de ‘Agente de Serviço Administrativo I’, ‘Assistente Social’ e ‘Psicólogo’, conforme especificação contida no Anexo I desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei estão previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2013, em dotações próprias da área de pessoal civil.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, aos 28 de maio de 2013.

GILBERTO ROZA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FERNANDO MARTINS DE SÁ

DIRETOR JURÍDICO

<span id="selection_index19" class="selection_index"></span>Itajobi - LEI Nº 935, DE 2013

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