
Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 935, DE 28 DE MAIO DE 2013.
Vide Lei nº 1.704/2024Vide Lei nº 1.762/2025
CRIA E ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 23 de maio de 2013, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Itajobi o cargo de ‘Orientador Social’, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica alterado no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Itajobi o número de vagas dos cargos EFETIVOS, de ‘Agente de Serviço Administrativo I’, ‘Assistente Social’ e ‘Psicólogo’, conforme especificação contida no Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei estão previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2013, em dotações próprias da área de pessoal civil.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, aos 28 de maio de 2013.
GILBERTO ROZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FERNANDO MARTINS DE SÁ
DIRETOR JURÍDICO