Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 965, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.

ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 369, DE 31 DE MAIO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2013, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica redenominado o cargo criado de provimento em comissão, de “Diretor Clínico de Saúde” para “Diretor Técnico de Saúde”, constante do anexo I, da Lei Municipal de nº 369, de 31 de maio de 2005.

§ 1º O servidor ocupante do cargo de que trata este artigo será automaticamente reenquadrado no cargo redenominado.

§ 2º As atribuições do cargo de “Diretor Técnico de Saúde” estão inseridas no anexo I desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.

010601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 0120 2020 000 - Manutenção do Atendimento Médico e Ambulatorial

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI-SP, aos 19 de setembro de 2013.

GILBERTO ROZA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FERNANDO MARTINS DE SÁ

Diretor Jurídico

Itajobi - LEI Nº 965, DE 2013

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