Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1248, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.

ALTERA O NÚMERO DE VAGAS NO CARGO DE NUTRICIONISTA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2017, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo de Nutricionista, de provimento efetivo, criado pela Lei nº 473, de 04.12.06, passa de 01 (uma) vaga para 03 (três) vagas.

Art. 2º Fica parcialmente alterada a letra “C” do Anexo I da Lei nº 473, de 04.12.06, para constar o aumento de número de vagas no cargo de “Nutricionista”, na seguinte conformidade:

Nutricionista

Vaga Atual

Vagas Criadas

TOTAL

01

02

03

Parágrafo único. Ficam mantidas as demais disposições do corpo da Lei e de seus anexos.

Art. 3º Os requisitos, atribuições e responsabilidade para lotação do cargo estão previstos no Decreto de nº 122, de 25.01.2007.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

01 07 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

01 07 01 EDUCAÇÃO BÁSICA - 25%

12 EDUCAÇÃO

12 361 ENSINO FUNDAMENTAL

12 361 0142 GESTÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

12 361 0142 2058 0000 MANUTENÇÃO DE MERENDA ESCOLAR - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI-SP, aos 08 de dezembro de 2017.

LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

LUÍS EDUARDO FARÃO

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Itajobi - LEI Nº 1248, DE 2017

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