Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1248, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA O NÚMERO DE VAGAS NO CARGO DE NUTRICIONISTA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2017, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Nutricionista, de provimento efetivo, criado pela Lei nº 473, de 04.12.06, passa de 01 (uma) vaga para 03 (três) vagas.
Art. 2º Fica parcialmente alterada a letra “C” do Anexo I da Lei nº 473, de 04.12.06, para constar o aumento de número de vagas no cargo de “Nutricionista”, na seguinte conformidade:
Nutricionista | Vaga Atual | Vagas Criadas | TOTAL |
01 | 02 | 03 |
Parágrafo único. Ficam mantidas as demais disposições do corpo da Lei e de seus anexos.
Art. 3º Os requisitos, atribuições e responsabilidade para lotação do cargo estão previstos no Decreto de nº 122, de 25.01.2007.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 07 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01 07 01 EDUCAÇÃO BÁSICA - 25%
12 EDUCAÇÃO
12 361 ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0142 GESTÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
12 361 0142 2058 0000 MANUTENÇÃO DE MERENDA ESCOLAR - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI-SP, aos 08 de dezembro de 2017.
LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
LUÍS EDUARDO FARÃO
PROCURADOR DO MUNICÍPIO