Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1217, DE 07 DE JUNHO DE 2017.
ALTERADO ANEXO V, SEÇÃO VI DA LEI Nº 104/1992, QUE DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO DE FISCAL TRIBUTÁRIO.
LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 05 de junho de 2017, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as atribuições do cargo efetivo de Fiscal Tributário, previstas na seção VI do Anexo V da Lei nº 104/1992, nos termos do Anexo I, desta referida Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI-SP, aos 07 de junho de 2017.
LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
ADRIANO RODRIGUES FILHO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO