Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1217, DE 07 DE JUNHO DE 2017.

ALTERADO ANEXO V, SEÇÃO VI DA LEI Nº 104/1992, QUE DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO DE FISCAL TRIBUTÁRIO.

LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 05 de junho de 2017, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as atribuições do cargo efetivo de Fiscal Tributário, previstas na seção VI do Anexo V da Lei nº 104/1992, nos termos do Anexo I, desta referida Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI-SP, aos 07 de junho de 2017.

LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

ADRIANO RODRIGUES FILHO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Itajobi - LEI Nº 1217, DE 2017

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