Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1243, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS NO CARGO DE ENFERMEIRO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 06 de novembro de 2017, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o Art. 4º, da Lei nº 1.088, de 28 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º  (.....)

.....

.....

IV - Enfermeiro, aumentando de 6 (seis) para 9 (nove) vagas;

Art. 2º Fica parcialmente alterada a letra “d” do Anexo I da Lei 1.088, de 28 de abril de 2015, para constar o aumento de número de vagas no cargo de “Enfermeiro”, na seguinte conformidade:

Enfermeiro

Vaga Atual

Vagas Criadas

TOTAL

06

03

09

Parágrafo único. Ficam mantidas as demais disposições do corpo da Lei e de seus anexos.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

01 Prefeitura Municipal

01.06 Departamento de Saúde

010601 Fundo Municipal de Saúde

10 301 0120 2020 0000 Manutenção do Atendimento Médico e Ambulatorial

3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, em 10 de novembro de 2017.

LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

LUÍS EDUARDO FARÃO

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Itajobi - LEI Nº 1243, DE 2017

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