Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1291, DE 29 DE MAIO DE 2018.
ALTERA A NOMENCLATURA, A REFERÊNCIA E FIXA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 28 de maio de 2018, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica parcialmente alterado o Anexo I “A”, da Lei Municipal nº 356 de 11.04.05, para constar a nova nomenclatura, fixar as atribuições e alterar a referência do cargo de “Assessor de Esportes”, de provimento em comissão, na seguinte conformidade:
Nomenclatura | Nomenclatura | Referência | Referência |
ATUAL | NOVA | ATUAL | NOVA |
Assessor de Esportes | Dirigente de Esportes | 20.A | 26.A |
Parágrafo único. As atribuições e especificações do cargo de Dirigente de Esportes constam no anexo único desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, aos 29 de maio de 2018.
LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
LUÍS EDUARDO FARÃO
PROCURADOR DO MUNICÍPIO