Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1291, DE 29 DE MAIO DE 2018.

ALTERA A NOMENCLATURA, A REFERÊNCIA E FIXA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 28 de maio de 2018, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica parcialmente alterado o Anexo I “A”, da Lei Municipal nº 356 de 11.04.05, para constar a nova nomenclatura, fixar as atribuições e alterar a referência do cargo de “Assessor de Esportes”, de provimento em comissão, na seguinte conformidade:

Nomenclatura

Nomenclatura

Referência

Referência

ATUAL

NOVA

ATUAL

NOVA

Assessor de Esportes

Dirigente de Esportes

20.A

26.A


Parágrafo único. As atribuições e especificações do cargo de Dirigente de Esportes constam no anexo único desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, aos 29 de maio de 2018.

LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

LUÍS EDUARDO FARÃO

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Itajobi - LEI Nº 1291, DE 2018

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