Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1293, DE 29 DE MAIO DE 2018.
Revogada pela Lei nº 1.703, de 06.02.2024CRIA CARGO EM COMISSÃO NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 28 de maio de 2018, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal, o seguinte cargo de provimento em comissão:
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Parágrafo único. As atribuições, requisitos e condições de trabalho do cargo, estão definidos no anexo único desta lei.
(Redação dada pela Lei nº 1.374, de 20.11.2019)
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(Redação dada pela Lei nº 1.439, de 27.01.2021)
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(Redação dada pela Lei nº 1.691, de 27.12.2023)
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§ 1º As atribuições, requisitos e condições de trabalho do cargo, estão definidos no anexo único desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 1.374, de 20.11.2019)
§ 2º Este cargo será ocupado, exclusivamente, por servidor efetivo do Quadro Municipal de Itajobi.(Redação dada pela Lei nº 1.374, de 20.11.2019)
§ 3º Será facultado ao servidor detentor de cargo efetivo, quando investido no cargo de “Chefe de Setor”, optar pela percepção do vencimento do cargo em comissão.(Redação dada pela Lei nº 1.374, de 20.11.2019)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, em 29 de maio de 2018.
LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
LUÍS EDUARDO FARÃO
PROCURADOR DO MUNICÍPIO