Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1377, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

Vide Lei nº 1.654/2023 - (Art. 2º)
Vide Lei nº 1.703/2024 - (Art. 2º)
Vide Lei nº 1.746/2024 - (Art. 3º)
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 18 de Dezembro de 2019, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Função de confiança do Poder Executivo - FCPE-1, privativa de servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo na administração direta, autárquica e fundacional do Município, na seguinte conformidade:

Art. 1º Fica criada a Função de Confiança do Poder Executivo – FCPE-1, privativa de servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo na administração direta, autárquica e fundacional do Município, em conformidade com o Anexo Único desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 1.746, de 23.10.2024)

I - 01 (uma) FCPE-1.

I - 02 (duas) FCPE-1.(Redação dada pela Lei nº 1.654, de 25.07.2023)(Revogado pela Lei nº 1.746, de 23.10.2024)

§ 1º A FCPE-1 destina-se ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento nos órgãos do Poder Executivo Municipal.

§ 2º O servidor designado para FCPE-1 perceberá a remuneração do cargo efetivo, acrescido da gratificação de função confiança.

§ 3º Ato do Poder Executivo disporá sobre a alocação das FCPE-1 na estrutura organizacional dos órgãos beneficiados.

§ 4º As atribuições e o valor da gratificação da Função confiança constam no anexo único desta Lei.

§ 4º As atribuições, quantitativo e valor da gratificação da Função de Confiança do Poder Executivo – FCPE-1, constam no Anexo Único desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 1.746, de 23.10.2024)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, aos 19 de dezembro de 2019.

LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

LUIS EDUARDO FARÃO

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Itajobi - LEI Nº 1377, DE 2019

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