Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1374, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.293, DE 29 DE MAIO DE 2018, PARA ACRESCER O NÚMERO DE VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 18 de Novembro de 2019, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.293/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  .....

NOMENCLATURA

Nº DE VAGAS

REFERÊNCIA

Chefe de Setor

02 - Duas

25-A

§ 1º As atribuições, requisitos e condições de trabalho do cargo, estão definidos no anexo único desta Lei.

§ 2º Este cargo será ocupado, exclusivamente, por servidor efetivo do Quadro Municipal de Itajobi.

§ 3º Será facultado ao servidor detentor de cargo efetivo, quando investido no cargo de “Chefe de Setor”, optar pela percepção do vencimento do cargo em comissão. (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, em 20 de novembro de 2019.

LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

LUIS EDUARDO FARÃO

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Itajobi - LEI Nº 1374, DE 2019

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