
Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1495, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/08/2021 - Edição nº 533
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE Nº 102, DE 11.06.1996, PARA ESTABELECER NOVA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária, realizada no dia 02 de agosto de 2021, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal de nº 102 de 11.06.1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .....
.....
I - 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Educação e Cultura;
II - 02 (dois) representantes dos Gestores Municipais de Educação;
III - 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
IV - 02 (dois) representantes da Associação de Pais de Alunos de Estabelecimentos de Ensino Municipal;
V - 02 (dois) representantes do Corpo docente Municipal; e,
VI - 1 (um) representante do Poder Executivo. (NR)
.....
.....
§ 3º Revogado. (NR)
.....
.....
Art. 3º O Presidente e Vice-Presidente serão escolhidos por seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução mediante novo processo de escolha. (NR)
.....
.....”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 05 de agosto de 2021.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
ADEMIR ÉTORE OLIANI
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO