Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1439, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
Revogada pela Lei nº 1.703, de 06.02.2024Vide Lei 1.690, de 27.12.2023
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/01/2021 - Edição nº 424
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária, realizada no dia 25 de Janeiro de 2021, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE VAGAS E CARGOS PÚBLICOS
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO DE CARGOS
Art. 1º Fica criada no Quadro de Cargos em Comissão a quantidade descrita no Anexo I desta Lei.
§ 1º Os cargos em comissão são regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itajobi e vinculados ao Regime Geral de Previdência.
§ 2º Os vencimentos estipulados pelo Anexo II são devidos aos nomeados para os cargos em comissão.
§ 3º O servidor nomeado em cargo em comissão que for titular de cargo efetivo do Município, poderá optar por uma das seguintes formas de percepção do valor correspondente ao cargo em comissão:
I - manutenção do valor percebido por seu cargo efetivo acrescido da diferença entre este e o montante fixado como referência do cargo em comissão;
II - manutenção do valor percebido por seu cargo efetivo acrescido do percentual previsto no Anexo II, incidente sobre o montante total correspondente a referência do cargo em comissão.
§ 4º Se a nomeação recair sobre servidores não ocupante de cargo efetivo, este receberá como remuneração da referência descrita no Anexo II.
§ 5º As descrições sumárias das atribuições dos cargos em comissão ou função de confiança são as constantes do Anexo III.
§ 6º Os valores devidos a título de nomeação em cargo em comissão não se incorporam, em hipótese alguma, ao vencimento do servidor público.
CAPÍTULO II
DA EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E VAGAS DE CARGOS EFETIVOS
Art. 2º Ficam extintos no âmbito da administração publica municipal direta, os cargos em comissão e vagas de cargos efetivos, regidos pela Lei 466/74 – Estatuto dos Servidores Municipais de Itajobi, constantes do Anexo IV e IV-A.
Parágrafo único. A extinção dos cargos em comissão e vagas de cargos efetivos disciplinados pelo Anexo IV e IV-A é devida para manter o equilíbrio orçamentário e financeiro na presente lei, exigido pela LC Federal 173 de 2020.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º A Lei Municipal de 1.293, de 29.05.2018, alterada pela Lei nº 1.374, de 20.11.2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º (.....)
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Fevereiro de 2021.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, em 27 de janeiro de 2021.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
ADEMIR ÉTORE OLIANI
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO