Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1454, DE 16 DE MARçO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/03/2021 - Edição nº 452

DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO, E DÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária, realizada no dia 15 de março de 2021, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam mantidos a vigência dos cargos de Diretor, de provimento em Comissão, criados pela Lei Municipal de nº 38, de 06 de maio de 1994, concernentes aos seguintes Departamentos:

I - Diretor de Administração;

II - Diretor de Educação e Cultura; e,

III - Diretor de Obras e Serviços.

Parágrafo único. As competências específicas de cada Departamento, as atribuições e referências dos cargos de diretores, estão especificadas nos anexos I e II desta Lei.

Art. 2º A partir de fevereiro de 2022, passa-se a exigir para a nomeação do cargo de Diretor de Administração, curso superior completo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 38, de 06/05/1994.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 16 de março de 2021.

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

ADEMIR ÉTORE OLIANI

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Itajobi - LEI Nº 1454, DE 2021

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