Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1578, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.514, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, ACRESCENTA AS ATRIBUIÇÕES DETALHADAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária, realizada no dia 25 de abril de 2022, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.514, de 21 de setembro de 2021, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte artigo 4º-A:
“Art. 4º-A. São requisitos para posse nos cargos em comissão:
I - estar no gozo de direitos políticos e, se o caso, do serviço militar, apresentando, para tanto, certidões da Justiça Eleitoral e certificado de dispensa ou de reservista;
II - ter boa conduta social e ser detentor de comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal e profissional, aferidas por declaração do próprio nomeado e verificadas pelo Município em investigação social;
III - gozar de boa saúde física e mental, comprovada por meio de exame médico oficial;
IV - declarar, sob as penas da Lei:
a) que não ocupa qualquer cargo, função ou emprego público, exceto, um cargo de professor com outro técnico ou científico;
b) que não exerce atividade privada incompatível com sua condição funcional;
c) que não recebe proventos de aposentadoria, permitido, neste caso, acumular cargos admitidos na Constituição da República.”
Art. 2º O Anexo III da Lei Municipal nº 1.514, de 21 de setembro de 2021, passa a vigorar com a nova redação e nos termos do Anexo constante desta Lei, incorporando o rol de atribuições detalhadas e demais requisitos aos cargos em comissão integrantes do Quadro de Pessoal do Município de Itajobi.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 26 de abril de 2022.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO