Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1549, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.514, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 PARA MODIFICAR A QUANTIDADE DE VAGAS NO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária, realizada no dia 21 de janeiro de 2022, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo de “Auxiliar de Departamento”, de provimento em comissão, instituído pela Lei nº 1.514, de 21 de setembro de 2021, passa de 05 (cinco) para 07 (sete) vagas, alterando-se o “ANEXO I” da mencionada legislação, conforme segue:

Nomenclatura

Vagas Atuais

Vagas Criadas

Total de vagas

Auxiliar de Departamento

05

02

07

Parágrafo único. Permanecem inalteradas a referência, as atribuições, os requisitos para investidura e a forma de provimento do cargo. 

Art. 2º O cargo de “Auxiliar de Departamento Encarregado”, de provimento em comissão, instituído pela Lei nº 1.514, de 21 de setembro de 2021, passa de 01 (uma) para 02 (duas) vagas, alterando-se o “ANEXO I” da mencionada legislação, conforme segue:

Nomenclatura

Vagas Atuais

Vagas Criadas

Total de vagas

Auxiliar de Departamento Encarregado

01

01

02

Parágrafo único. Permanecem inalteradas a referência, as atribuições, os requisitos para investidura e a forma de provimento do cargo.       

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão às expensas de dotação própria, conforme impacto financeiro anexo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 24 de janeiro de 2022.

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Itajobi - LEI Nº 1549, DE 2022

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!