Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1664, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Vide Lei nº 1.692/2023 - (Art. 1º)Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/08/2023 - Edição nº 929
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E A EXTINÇÃO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 11 de agosto de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” vagas dos cargos de “Auxiliar de Eletricista”, “Auxiliar de Encanador”, “Auxiliar de Pedreiro”, “Motorista I-A”, “Operador de Maquinas I-A” e “Tratorista”, na seguinte conformidade:
Quantidade | Nomenclatura | Referência | Valor |
04 | Auxiliar de Eletricista | 11-A | R$ 1.571,01 |
04 | Auxiliar de Encanador | 11-A | R$ 1.571,01 |
04 | Auxiliar de Pedreiro | 11-A | R$ 1.571,01 |
18 | Motorista I-A | 11-A | R$ 1.571,01 |
06 | Operador de Maquinas I-A | 13-A | R$ 1.895,22 |
04 | Tratorista | 11-A | R$ 1.571,01 |
Art. 2º A carga horária semanal dos cargos de “Auxiliar de Eletricista”, “Auxiliar de Encanador”, “Auxiliar de Pedreiro”, “Motorista I-A”, “Operador de Maquinas I-A” e “Tratorista”, será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 3º As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I da presente Lei.
Art. 4º Ficam extintas as vagas do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” dos cargos na seguinte conformidade:
Quantidade | Nomenclatura | Referência | Valor |
02 | Agente de Serviço Público I | 13-A | R$ 1.895,22 |
02 | Apoio Administrativo | 13-A | R$ 1.895,22 |
02 | Eletricista | 33-A | R$ 3.596,86 |
01 | Escriturário | 14-A | R$ 2.044,75 |
01 | Mecânico | 34-A | R$ 4.189,28 |
12 | Motorista | 19-A | R$ 2.768,12 |
02 | Operador de Máquinas | 20-A | R$ 3.242,09 |
02 | Pedreiro | 20-A | R$ 3.242,09 |
01 | Zelador | 13-A | R$ 1.895,22 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 14 de agosto de 2023.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO