Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1664, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

Vide Lei nº 1.692/2023 - (Art. 1º)

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/08/2023 - Edição nº 929

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO E A EXTINÇÃO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 11 de agosto de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” vagas dos cargos de “Auxiliar de Eletricista”, “Auxiliar de Encanador”, “Auxiliar de Pedreiro”, “Motorista I-A”, “Operador de Maquinas I-A” e “Tratorista”, na seguinte conformidade:

Quantidade

Nomenclatura

Referência

Valor

04

Auxiliar de Eletricista

11-A

R$ 1.571,01

04

Auxiliar de Encanador

11-A

R$ 1.571,01

04

Auxiliar de Pedreiro

11-A

R$ 1.571,01

18

Motorista I-A

11-A

R$ 1.571,01

06

Operador de Maquinas I-A

13-A

R$ 1.895,22

04

Tratorista

11-A

R$ 1.571,01

Art. 2º A carga horária semanal dos cargos de “Auxiliar de Eletricista”, “Auxiliar de Encanador”, “Auxiliar de Pedreiro”, “Motorista I-A”, “Operador de Maquinas I-A” e “Tratorista”, será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Art. 3º As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I da presente Lei.

Art. 4º Ficam extintas as vagas do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” dos cargos na seguinte conformidade:

Quantidade

Nomenclatura

Referência

Valor

02

Agente de Serviço Público I

13-A

R$ 1.895,22

02

Apoio Administrativo

13-A

R$ 1.895,22

02

Eletricista

33-A

R$ 3.596,86

01

Escriturário

14-A

R$ 2.044,75

01

Mecânico

34-A

R$ 4.189,28

12

Motorista

19-A

R$ 2.768,12

02

Operador de Máquinas

20-A

R$ 3.242,09

02

Pedreiro

20-A

R$ 3.242,09

01

Zelador

13-A

R$ 1.895,22

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 14 de agosto de 2023.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Itajobi - LEI Nº 1664, DE 2023

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