
Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1665, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Vide Lei nº 1.700/2024Vide Lei nº 1.704/2024
Vide Lei nº 1.759/2025 - (Art. 4º)
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/08/2023 - Edição nº 933
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 21 de agosto de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” vagas dos cargos de “Auxiliar de Educação Básica - AEB”, “Auxiliar de Apoio a Educação Inclusiva - AAEI”, “Professor de Educação Básica - PEB” e “Nutricionista I-A”, na seguinte conformidade:
Quantidade | Nomenclatura | Referência | Valor |
05 | Auxiliar de Apoio a Educação Inclusiva - AAEI | 11-A | R$ 1.571,01 |
20 | Auxiliar de Educação Básica - AEB | 11-A | R$ 1.571,01 |
02 | Nutricionista I-A | 54-A | R$ 1.949,18 |
15 | Professor de Educação Básica – PEB (125 horas) | PEB-I - N-I/L-A | R$ 20,34 |
25 | Professor de Educação Básica – PEB (150 horas) | PEB-I - N-I/L-A | R$ 20,34 |
20 | Professor de Educação Básica – PEB (200 horas) | PEB-I - N-I/L-A | R$ 20,34 |
Art. 2º A carga horária semanal dos cargos de “Auxiliar de Educação Básica - AEB”, “Auxiliar de Apoio a Educação Inclusiva - AAEI”, “Professor de Educação Básica - PEB” e “Nutricionista I-A”, será conforme os requisitos contidos no Anexo I.
Art. 3º As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I da presente Lei.
Art. 4º Fica extinta a vaga do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” do cargo na seguinte conformidade:
Quantidade | Nomenclatura | Referência | Valor |
01 | Nutricionista | 50-A | R$ 3.898,36 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 22 de agosto de 2023.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO