Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1691, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Vide Lei nº 1.703/2024

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/12/2023 - Edição nº 1002

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE Nº 1.293, DE 29 DE MAIO DE 2018, E POSTERIOS ALTERAÇÕES PARA ACRESCER O NÚMERO DE VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 26 de dezembro de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.293 de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  (.....)

Quantidade

Nomenclatura art. 1º

Referência

07 (sete)

Chefe de Setor

25-A

Parágrafo único. Conforme planilha em anexo ao presente Projeto de Lei, fica demonstrado que não haverá impacto financeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 27 de dezembro de 2023.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Itajobi - LEI Nº 1691, DE 2023

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