Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1692, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/12/2023 - Edição nº 1002
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO, PROMOVENDO MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 26 de dezembro de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO
Art. 1º Fica acrescido no “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi-SP”, as vagas dos cargos de “Auxiliar de Escriturário II, Motorista I-A e Auxiliar de Serviços Gerais”, na seguinte conformidade:
Quantidade | Nomenclatura | Referência | Valor de Referência | Criado pela Lei |
10 | Auxiliar de Escriturário II | 54-A | R$ 1.320,00 | |
12 | Motorista I-A | 11-A | R$ 1.571,01 | |
10 | Auxiliar de Serviços Gerais | 54-A | R$ 1.320,00 |
Parágrafo único. As atribuições detalhadas dos cargos estão descritas nas Leis de criação dos mesmos, conforme tabela descrita no “caput” deste artigo.
CAPÍTULO II
DA EXTINÇÃO DE VAGAS DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO
Art. 2º Ficam extintos no âmbito da administração pública municipal direta, vagas dos cargos efetivos, na seguinte conformidade:
Quantidade | Nomenclatura | Referência | Valor de Referência | Criado pela Lei |
01 | Escriturário | 14-A | R$ 2.044,75 | |
02 | Escriturário I | 18-A | R$ 2.568,54 | |
13 | Motorista | 19-A | R$2.768,12 | |
03 | Agente de serviços Público I | 13-A | R$ 1.895,22 |
Parágrafo único. A extinção de vagas dos cargos efetivos disciplinados no quadro acima é devido e justifica-se para manter o equilíbrio orçamentário e financeiro na presente lei, exigido pela L.C Federal de nº 173 de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 27 de dezembro de 2023.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO