Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1692, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/12/2023 - Edição nº 1002

DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO, PROMOVENDO MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 26 de dezembro de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO I

DA CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO

Art. 1º Fica acrescido no “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi-SP”, as vagas dos cargos de “Auxiliar de Escriturário II, Motorista I-A e Auxiliar de Serviços Gerais”, na seguinte conformidade:

Quantidade

Nomenclatura

Referência

Valor de Referência

Criado pela Lei

10

Auxiliar de Escriturário II

54-A

R$ 1.320,00

Lei nº 1.661/23

12

Motorista I-A

11-A

R$ 1.571,01

Lei nº 1.664/23

10

Auxiliar de Serviços Gerais

54-A

R$ 1.320,00

Lei nº 1.649/23

Parágrafo único. As atribuições detalhadas dos cargos estão descritas nas Leis de criação dos mesmos, conforme tabela descrita no “caput” deste artigo.

CAPÍTULO II

DA EXTINÇÃO DE VAGAS DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO

Art. 2º Ficam extintos no âmbito da administração pública municipal direta, vagas dos cargos efetivos, na seguinte conformidade:

Quantidade

Nomenclatura

Referência

Valor de Referência

Criado pela Lei

01

Escriturário

14-A

R$ 2.044,75

Lei nº 10/1948

02

Escriturário I

18-A

R$ 2.568,54

Lei nº 31/1990

13

Motorista

19-A

R$2.768,12

Lei nº 1.088/2015

03

Agente de serviços Público I

13-A

R$ 1.895,22

Lei nº 473/2006

Parágrafo único. A extinção de vagas dos cargos efetivos disciplinados no quadro acima é devido e justifica-se para manter o equilíbrio orçamentário e financeiro na presente lei, exigido pela L.C Federal de nº 173 de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 27 de dezembro de 2023.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Itajobi - LEI Nº 1692, DE 2023

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