Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1632, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.088, DE 28 DE ABRIL DE 2015, PARA MODIFICAR OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO DE TESOUREIRO, CONFORME ESPECIFICA.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 06 de Fevereiro de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II, da Lei Municipal nº 1.088, de 28 de abril de 2015, no que tange ao cargo de TESOUREIRO, passa a vigorar com a seguinte redação:
- “REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, Administração de Empresas ou Economia.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do ANEXO II, e especialmente em relação ao cargo de TESOUREIRO, carga horária e forma de seleção.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária específica da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 07 de fevereiro de 2023.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO