Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1703, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/02/2024 - Edição nº 1024
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DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS CARGOS DE “CHEFE DE SETOR” E DE “ASSESSOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO”; CRIA NOVAS VAGAS PARA O CARGO DE “CHEFE DE DEPARTAMENTO” E ACRESCE O QUANTITATIVO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA “FCPE-1”.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2024, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DA EXTINÇÃO DE VAGAS
Art. 1º Ficam extintas no “Quadro de Servidores Comissionados” da Administração Pública Municipal, as vagas criadas pelas Leis de nº 1.293 de 29 de maio de 2018, 1.439 de 27 de janeiro de 2021 e 1.691 de 27 de dezembro de 2023, respectivamente, e Lei de nº 1.690 de 27 de dezembro de 2023, a quantidade de vagas que especifica, na seguinte conformidade:
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS | VAGAS | ||||
NOMENCLATURA | REF. | V. REF. | EXISTENTE | EXTINTA | ATUAL |
Chefe de Setor | 25-A | R$ 5.461,81 | 07 | 07 | 0 |
Assessor Adjunto de Departamento | 21-A | R$ 3.491,51 | 07 | 07 | 0 |
Parágrafo único. A extinção das vagas dos cargos de provimento em comissão, tem por objetivo equacionar o impacto orçamentário/financeiro, com a criação de novas vagas, descritas nos dispositivos subsequentes desta Lei.
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 2º Fica criada 09 (nove) vagas para o cargo de “Chefe de Departamento”, constante do “Quadro de Servidores em Comissão da Prefeitura de Itajobi-SP”, na seguinte conformidade:
DISCRIMINAÇÃO DO CARGO | VAGAS | ||||
NOMENCLATURA | REF. | V. REF. | EXISTENTE | CRIADA | ATUAL |
Chefe de Departamento | 18-A | R$ 2.568,54 | 03 | 09 | 12 |
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO DE QUANTITATIVO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Art. 3º Fica acrescido o quantitativo da função de Confiança “FCPE-1“, instituída pela Lei de nº 1.377 de 19 de dezembro de 2019, alterada pela Lei de nº 1.654 de 25 de julho de 2023, na seguinte conformidade:(Revogado pela Lei nº 1.746, de 23.10.2024)
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Parágrafo único. Os critérios objetivos para a concessão do valor da gratificação, será regulamentado por Ato do Poder Executivo.(Revogado pela Lei nº 1.746, de 23.10.2024)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis Municipais de nº 1.293 de 29 de maio de 2018 e 1.439 de 27 de janeiro de 2021, suas posteriores alterações e demais disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 06 de fevereiro de 2024.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO