Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1703, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/02/2024 - Edição nº 1024


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DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS CARGOS DE “CHEFE DE SETOR” E DE “ASSESSOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO”; CRIA NOVAS VAGAS PARA O CARGO DE “CHEFE DE DEPARTAMENTO” E ACRESCE O QUANTITATIVO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA “FCPE-1”.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2024, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO I

DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

CAPÍTULO I

DA EXTINÇÃO DE VAGAS

Art. 1º Ficam extintas no “Quadro de Servidores Comissionados” da Administração Pública Municipal, as vagas criadas pelas Leis de nº 1.293 de 29 de maio de 2018, 1.439 de 27 de janeiro de 2021 e 1.691 de 27 de dezembro de 2023, respectivamente, e Lei de nº 1.690 de 27 de dezembro de 2023, a quantidade de vagas que especifica, na seguinte conformidade:

DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS

VAGAS

NOMENCLATURA

REF.

V. REF.

EXISTENTE

EXTINTA

ATUAL

Chefe de Setor

25-A

R$ 5.461,81

07

07

0

Assessor Adjunto de Departamento

21-A

R$ 3.491,51

07

07

0

Parágrafo único. A extinção das vagas dos cargos de provimento em comissão, tem por objetivo equacionar o impacto orçamentário/financeiro, com a criação de novas vagas, descritas nos dispositivos subsequentes desta Lei. 

CAPÍTULO II

DA CRIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 2º Fica criada 09 (nove) vagas para o cargo de “Chefe de Departamento”, constante do “Quadro de Servidores em Comissão da Prefeitura de Itajobi-SP”, na seguinte conformidade:

DISCRIMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

NOMENCLATURA

REF.

V. REF.

EXISTENTE

CRIADA

ATUAL

Chefe de Departamento

18-A

R$ 2.568,54

03

09

12

CAPÍTULO III

DA CRIAÇÃO DE QUANTITATIVO DE FUNÇÃO  DE CONFIANÇA

Art. 3º Fica acrescido o quantitativo da função de Confiança “FCPE-1“, instituída pela Lei de nº 1.377 de 19 de dezembro de 2019, alterada pela Lei de nº 1.654 de 25 de julho de 2023, na seguinte conformidade:(Revogado pela Lei nº 1.746, de 23.10.2024)

DISCRIMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANTITATIVO

NOMENCLATURA

V. DA GRATIFICAÇÃO

EXISTENTE

CRIADO

ATUAL

FCPE-1

Até R$ 5.000,00

02

06

08

Parágrafo único. Os critérios objetivos para a concessão do valor da gratificação, será regulamentado por Ato do Poder Executivo.(Revogado pela Lei nº 1.746, de 23.10.2024)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis Municipais de nº 1.293 de 29 de maio de 2018 e 1.439 de 27 de janeiro de 2021, suas posteriores alterações e demais disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 06 de fevereiro de 2024.

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Itajobi - LEI Nº 1703, DE 2024

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