Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1697, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/01/2024 - Edição nº 1010
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL CONSTANTES NO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.690, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 05 de janeiro de 2024, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a referência salarial de 26-A para 25-A dos cargos de Assessor de Tecnologia e Assessor de Comunicação e Eventos constantes no Anexo III da Lei Municipal nº 1.690, de 27 de dezembro de 2023, o qual passa a vigorar com nova redação os seguintes cargos:
ANEXO III
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NOMENCLATURA | REFERÊNCIA | VENCIMENTO |
ASSESSOR DE TECNOLOGIA | 25-A | R$ 5.461,81 |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS | 25-A | R$ 5.461,81 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 09 de janeiro de 2024.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
LUIS EDUARDO FARÃO
PROCURADOR DE MUNICÍPIO