Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1747, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/11/2024 - Edição nº 1192

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO Nº 26 DA LEI Nº 337 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO AOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2024, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo nº 26, no seu inteiro teor, da Lei nº 337 de 23 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o pagamento da verba de representação aos ocupantes de cargos de provimento em comissão do poder executivo municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 05 de novembro de 2024.

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Itajobi - LEI Nº 1747, DE 2024

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