Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1746, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/10/2024 - Edição nº 1185

ALTERA A LEI Nº 1.377, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO - FCPE-1, REVOGA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2024, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 1.377, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte nova redação, revogado seu inciso I:

“Art. 1º Fica criada a Função de Confiança do Poder Executivo – FCPE-1, privativa de servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo na administração direta, autárquica e fundacional do Município, em conformidade com o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O parágrafo 4º do artigo 1º da Lei nº 1.377, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

“Art. 1º  .....

§ 4º As atribuições, quantitativo e valor da gratificação da Função de Confiança do Poder Executivo – FCPE-1, constam no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 1.377, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogados o artigo 3º e seu parágrafo único, da Lei nº 1.703, de 06 de fevereiro de 2024, a Lei nº 1.654, de 25 de julho de 2023, e demais disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 23 de outubro de 2024.

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

LUIS EDUARDO FARÃO

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

 

ANEXO ÚNICO

Função de Confiança FCPE-1

(Atribuições – quantitativo – valor gratificação)

a) Descrição Sintética:Liderar equipe estruturada de trabalho.
b) Descrição Analítica:

Liderar equipe estruturada de trabalho no desenvolvimento das políticas de governo adotadas, orientando e ordenando ações, favorecendo e oportunizando a realização dos serviços da Equipe que comanda; assegurar o entrosamento entre as atividades da Equipe sob comando com os demais setores do Departamento; supervisionar o desempenho do pessoal para assegurar o desenvolvimento da política de governo nas rotinas de trabalho; assistir ao Chefe do Poder Executivo na revisão e encaminhamento dos atos administrativos e normativos aos setores competentes; submeter à consideração da chefia superior os assuntos que excedam à sua competência; combater o desperdício e evitar duplicidades e superposições de iniciativas; acompanhar, avaliar e orientar o desempenho de seus subordinados; executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior; produzir relatórios com informações sobre o andamento e execução das atividades da respectiva Equipe; executar outras tarefas próprias do comando da Equipe.

c) Quantitativo

8

d) Valor da gratificação

R$ 2.500,00

Itajobi - LEI Nº 1746, DE 2024

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