Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1759, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/01/2025 - Edição nº 1231

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 10 de janeiro de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi” os cargos de “Auxiliar de Limpeza Escolar”, “Auxiliar de Limpeza dos Departamentos de Saúde”, “Gari” e “Merendeira” na seguinte conformidade:

Quantia Nomenclatura Referência Valor
15Auxiliar de Limpeza Escolar 54-A 1.482,60
06Auxiliar de Limpeza dos Departamentos de Saúde54-A1.482,60
10Gari 54-A 1.482,60
06Merendeira 13-A1.989,98

§ 1º A atribuição dos cargos está descrita no Anexo I da presente Lei.

Art. 2º Ficam alteradas as Leis abaixo especificadas para aumentar os quantitativos de vagas, do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi”, dos cargos de “Atendente”, “Auxiliar de Serviços Gerais”, “Motorista I-A” e “Operador de Maquinas I-A”, na seguinte conformidade:

Nomenclatura

              Vagas

                 De

              Vagas

               Para

Atendente – Lei Municipal de nº 1.088/2015                 04                 08
Auxiliar de Serviços Gerais – Lei Municipal nº 1.649/2023                 30                 33
Motorista I-A – Lei Municipal nº 1.664/2023                 30                  33
Operador de Maquinas I-A – Lei Municipal nº 1.664/2023                 06                  07

Art. 4º Ficam alteradas as Leis abaixo especificadas para extinguir quantitativos de vagas de cargos vagos, do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi”, dos seguintes cargos de “Agente de Serviço Publico Escolar”; “Agente Serviço Publico I(A)”; “Agente Serviço Publico II”; “Apoio Administrativo”; “Auxiliar de Apoio Educação Inclusiva”; “Dentista”; “Encarregado de Fiscalização Tributária”, “Motorista”, “Operador de Máquina”na seguinte conformidade:

NomenclaturaReferência

Valor

 

Total de Vagas AtualmenteNúmero de Vagas ExcluídasNúmero de Vagas Remanescentes (mantidas)
Agente de Serviço Publico Escolar – Lei nº 1.567/202211-A1.649,56301119
Agente Serviço Público I(A) – Lei nº 473/200611-A1.649,5634232
Agente Serviço Público II - Lei nº 473/200613-A1.989,9840832
Apoio Administrativo – Lei nº 1.567/202213-A1.989,9828325
Auxiliar de Apoio Educação Inclusiva – Lei nº 1.665/202311-A1.649,56550
Dentista – Lei nº 202/199923-A4.451,561019
Encarregado de Fiscalização Tributária –Lei nº 104/199219-A2.906,53211
Motorista – Lei nº 1.088/201519-A2.906,5352646
Operador de Máquina – Lei nº 473/200620-A2.906,53927

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 13 de janeiro de 2025.

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

ANEXO I

CARGO: Auxiliar de Limpeza Escolar

Descrição Sumária:

- Executar serviços em diversas áreas da educação (unidades escolares e diretorias) exercendo tarefas de natureza operacional de limpeza e organização.

Descrição Detalhada:

- Realizar a limpeza e conservação do ambiente de trabalho;

- Manutenção do local com foco em mantê-lo limpo sendo: salas de aulas, banheiros, limpeza do escritório, limpeza da área operacional, refeitório, atuar com limpeza de área externa e interna, retirar lixo, varrer/lavar os ambientes, realizar a reposição de material de higiene, manter rotinas gerais de limpeza.

- Limpeza das áreas do parque e sala de brinquedos;

- Zelar pela organização e conservação do ambientes;

- Limpeza dos corredores e espaços de convivência;

- Recolhimento de lixo e descarte correto dos resíduos;

- Manutenção da higiene de superfícies e objetos de uso frequente, como maçanetas, interruptores e mesas;

- Lavagem de vidraças e persianas, ralos, caixa-de-gordura e esgotos;

- Desentupir pias e ralos solicitando auxilio quando necessário;

- Fornecer toalhas, sabão e papel higiênico aos sanitários;

- Informar ao chefe imediato sobre irregularidades encontradas nas dependências de trabalho.

Requisitos do Cargo:

-  Ensino Fundamental Incompleto

-  Experiência mínima de 01 (um) ano na execução de serviços de limpeza e ter conhecimento em rotina de limpeza, enceradeira industrial, máquina de piso, máquina Alta Pressão e produtos em geral.

-  Carga Horária: 44 horas semanais

-  Referência Salarial: 54-A – Valor R$ 1.482,60

CARGO: Auxiliar de Limpeza dos Departamentos de Saúde

Descrição Sumária:

- Execução de serviços de higienização e organização de ambientes internos e externos, com o objetivo de assegurar um espaço limpo e seguro, incluindo varrer, lavar, desinfetar superfícies e remover resíduos, além de repor materiais de higiene e limpeza.

Descrição Detalhada:

-  Recolher os diversos tipos de lixo para os devidos destinos;

-  Coletar resíduos sólidos de serviços de saúde;

-  Higienizar e realizar a desinfecção nas diferentes áreas das instituições de saúde;

-  Repor os insumos (papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, copos descartáveis);

-  Substituições lençóis por limpos;

-  Utilizar máquinas de lavar roupas para a higienização de panos/lençóis;

-  Comunicar o superior quanto à necessidade de manutenção e/ou troca nas instalações;

-  Responsável pelo estoque de produtos de higiene e limpeza;

-  Responsável pela limpeza na área de jardim e plantas (quando houver nas instalações);

-  Responsável pelas louças e utensílios;

-  Responsável por toda limpeza da copa;

-  Responsável pela reposição de água e copos na recepção;

-  Manutenção da higiene de superfícies e objetos de uso frequente, como maçanetas, interruptores e mesas;

-  Lavagem de vidraças e persianas;

-  Auxiliar em outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Requisitos do Cargo:

-  Ensino Fundamental Incompleto

-  Experiência mínima de 01 (um) ano na execução de serviços de limpeza

-  Carga Horária: 44 horas semanais

-  Referência Salarial: 54-A – Valor R$ 1.482,60

CARGO: Gari

Descrição Sumária:

- Executar as atividades relativas à limpeza urbana, terminal rodoviário, cemitério, feiras livres, bem como a coleta do lixo dos estabelecimentos comerciais e hospitalares do Município e executa os serviços de limpeza na jardinagem e arborização em ruas e logradouros públicos.

Descrição Detalhada:

- Realiza e controla as atividades relacionadas com a limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e coletando os detritos acumulados, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;

- Promove os serviços de limpeza e remoção do lixo das ruas e logradouros, recolhe os montes de lixo, despejando-os em latões e outros depósitos apropriados, para facilitar a coleta e transporte;

- Prepara a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, pra proceder o plantio de flores, arvores, arbustos e outras plantas ornamentais;

- Efetua podagem das plantas e árvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras e instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas;

- Efetua o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas em canteiros, para obter a germinação e o enraizamento;

- Efetua a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação;

- Prepara canteiros colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para atender à estética dos locais;

- Zela pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para deixá-los em condições de uso;

- Utilizar equipamentos de segurança necessários no desempenho de suas funções;

- Desenvolver outras funções de mesma natureza, eventuais ou não, ligadas à sua área de atuação.

Requisitos do Cargo

- Ensino Fundamental Incompleto

- Experiência mínima de 01 (um) ano na execução de serviços braçais

- Carga Horária: 44 horas semanais

- Referência Salarial: 54-A – Valor R$ 1.482,60

CARGO: Merendeira

Descrição Sumária:

- Atividades de execução, relativas a trabalhos de preparação de merendas e outros alimentos para escolares.

Descrição Detalhada:

- Preparar e distribuir merendas e outros alimentos;

- Arrumar mesas para refeição;

- Zelar pelos mantimentos, quando à sua segurança, higiene e conservação;

- Verificar se os gêneros fornecidos para utilização, correspondem à quantidade e às especificações das merendas ou de outros alimentos;

- Manter limpos os refeitórios, cozinhas e utensílios;

- Controlar o total de merendas distribuídas;

- Frequentar cursos para a sua especialização com prévia autorização da administração;

- Pesar e medir os ingredientes para a confecção da merenda, ou de outros alimentos;

- Utilizar equipamentos de segurança e higiene necessários ao desempenho de suas funções;

- Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional.

Requisitos do Cargo:

- Ensino Fundamental Completo

- Carga Horária: 44 horas semanais

- Referência Salarial: 13-A – Valor R$ 1.989,98

 

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